O Dr. Dalber Nilsen é especialista em Direito Imobiliário, oferecendo assessoria jurídica completa para garantir segurança e tranquilidade em todas as suas transações e demandas imobiliárias.
Com ampla experiência na área, o Dr. Dalber Nilsen atua na regularização de imóveis, contratos de compra e venda, locação, usucapião, due diligence imobiliária, além de questões condominiais e litigiosas. Seu compromisso é proporcionar soluções jurídicas eficientes, sempre com ética, transparência e foco no melhor resultado para seus clientes.
Seja para empresas, investidores ou pessoas físicas, o Dr. Dalber Nilsen está pronto para orientá-lo em cada etapa do seu processo imobiliário. Conte com um atendimento personalizado e especializado para proteger seus direitos e valorizar seu patrimônio.
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Sim, é possível vender um imóvel financiado, mas o processo depende da negociação com o banco. O comprador pode quitar o saldo devedor diretamente com a instituição financeira ou assumir a dívida por meio da transferência de financiamento. Outra opção é a venda por meio de um contrato de cessão de direitos, desde que aprovada pelo banco.
O locador pode enviar uma notificação formal cobrando o pagamento. Se a dívida persistir, é possível ingressar com uma ação de despejo e cobrança dos valores devidos na Justiça. Algumas garantias locatícias, como fiador ou caução, podem ser acionadas para quitar os débitos.
O usucapião é um processo que permite a regularização de um imóvel ocupado por um longo período sem oposição do proprietário. Existem diferentes tipos de usucapião (judicial e extrajudicial), e o interessado deve comprovar o tempo de posse e o cumprimento dos requisitos legais para solicitar a propriedade.
Locador (proprietário): deve entregar o imóvel em boas condições, arcar com despesas extraordinárias do condomínio e respeitar os direitos do inquilino.
Locatário (inquilino): deve pagar o aluguel pontualmente, conservar o imóvel e devolver o bem nas mesmas condições em que recebeu, salvo o desgaste natural.
Se os problemas forem estruturais e anteriores à compra, o comprador pode exigir reparos, abatimento no preço ou até rescindir o contrato, dependendo do caso. Se for um imóvel novo, o Código de Defesa do Consumidor garante direitos ao comprador, e a construtora pode ser responsabilizada pelos vícios ocultos.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado sempre que há transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas (compra e venda, por exemplo). O pagamento é de responsabilidade do comprador e deve ser feito antes da lavratura da escritura pública. A alíquota varia conforme o município.
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